Jaru: MP arquiva denuncia de propaganda eleitoral antecipada de Bolsonaro no município


maio 4, 2026 • conexaorondonia@gmail.com • Obituários

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O Ministério Público de Rondônia, por meio de decisão do promotor de justiça Marcos Ranulfo, arquivou denuncia protocolada na Promotoria de Justiça de Jaru, apontando suposta infringência a legislação eleitoral com promoção de propaganda eleitoral antecipada através de um outdoor em alusão ao pré-candidato à presidência, Jair Bolsonaro, afixado as margens da BR 364, próximo a concessionaria de veículos Gima.

A denúncia foi protocolada no último dia 03, com base no antigo 36 da lei 9504/97 que estabelece o marco inicial para propaganda eleitoral, somente após o dia 15 de agosto.

Em análise, o promotor Marcos Ranulfo, afastou a possibilidade de infringência a lei eleitoral, considerando que a própria legislação, em seu art. 36-A, assenta não configurar propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto.

De acordo com o promotor, no conteúdo da propaganda não inexiste menção a candidatura a qualquer cargo eletivo, pedido de voto explícito ou mesmo implícito, referência a partido político ou qualquer informação que possa caracterizar uma propaganda eleitoral antecipada.

Finalizando destacando que a peça se encontra amparada no direito de liberdade de pensamento e de expressão.

 


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