
Moradora de Chupinguaia que assassinou cabeleireiro a facada no ano passado é condenada a 5 anos de prisão, em Vilhena
Patrícia Farias da Silva irá completar 39 anos no próximo dia 8 de junho
A moradora de Chupinguaia, Patrícia Farias da Silva, acusada de esfaquear em julho de 2024 o cabeleireiro David Araújo da Costa (FOTO), de 35 anos, que viria a morrer em 19 de agosto em detrimento do ferimento causado pelo ataque a faca, foi julgada nesta segunda-feira, 2 de junho, em Vilhena, e condenada, mas não como pedia o Ministério Público.
Conforme consta nos autos, o crime aconteceu na madrugada do dia 26 de julho do ano passado, na Praça da Igreja Matriz, no centro da cidade de Chupinguaia, a 145 km de Vilhena. Ainda de acordo com os autos, boatos de que a vítima teria supostamente agredido a cunhada de Patrícia, seria o motivo do ataque a facada. Ferido, David pediu ajuda no quartel da Polícia Militar, foi levado para o hospital local e, depois, pela gravidade do ferimento, transferido para Vilhena, onde faleceu pouco mais de 20 dias após ser atingido.
Notícias da época apontavam que três pessoas eram suspeitas de envolvimento no esfaqueamento do cabeleireiro. Mas as investigações apontaram que Patrícia foi a autora do golpe. Ela confessou que esfaqueou a vítima, mas alegou que agiu para proteger a cunhada, que era ameaçada; disse ainda que em meio a discussão, David passou a desferir tapas em seu rosto, e foi então que ela reagiu e desferiu uma única facada contra ele.
Na denúncia, o Ministério Público pediu a condenação da ré por homicídio duplamente qualificado, por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima.
A ré afirmou que agiu em legítima defesa; já a defesa técnica sustentou a tese de homicídio privilegiado e pediu o decote das qualificadoras. Os jurados não acataram a versão de legítima defesa apresentada pela ré, mas acompanharam as teses da defesa técnica reconhecendo o homicídio privilegiado e afastando as qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Com a decisão dos jurados pela condenação da ré por homicídio simples e com o reconhecimento da causa de diminuição de pena do homicídio privilegiado, a juíza presidente do Tribunal do Júri dosou a pena em 6 anos de reclusão, e aplicou a causa de diminuição de pena do homicídio privilegiado de 1/6, resultando numa pena definitiva de 5 nos de reclusão em regime semiaberto.
Fonte: Folha do Sul
Autor: Da redação





Homem fica nu no centro de Pimenta Bueno após apresentar sinais de surto
Um homem precisou ser atendido na manhã desta quarta-feira (04), após apresentar sinais de um possível surto e…

Filho de 16 anos agride mãe com pedrada após ser impedido de sair com moto em Pimenta Bueno
Uma mulher de 54 anos foi vítima de agressão na manhã desta segunda-feira (2), no bairro Jardim das…

Vídeo – Acidente entre carro e moto deixa motociclista ferido em Pimenta Bueno
Um acidente de trânsito envolvendo um carro e uma motocicleta foi registrado no fim da tarde desta terça-feira…

Desbravadores levam conforto e esperança no Dia de Finados com o Projeto Bálsamo em Pimenta Bueno
PIMENTA BUENO — Em um dia marcado pela saudade e pelas homenagens aos entes queridos, uma grande união…

Vídeo – Projeto Saúde na Estrada leva atendimentos e ações de prevenção à população
Iniciativa oferece serviços de saúde, testes rápidos e orientações voltadas à prevenção de doenças e ao bem-estar da…

Vídeo – Mulher é socorrida pelos bombeiros após acidente no cruzamento das avenidas Brasil e Guararapes
Um acidente de trânsito foi registrado na manhã desta terça-feira (3), por volta das 7h50, no cruzamento da…
Publicações Legais

AVISO DE ABERTURA DO PREGÃO ELETRÔNICO/SRP – Nº 92/2026
A Prefeitura do Município de Pimenta Bueno/RO, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abrilde 2021,…


































