Rondônia: Governo libera aulas da rede privada e manda servidores retornarem ao trabalho
Um novo decreto foi divulgado pelo Governo de Rondônia, liberando as atividades educacionais no Estado nos estabelecimentos da rede privada. Escolas e faculdades públicas poderão retornar, mas dependerão da decisão dos prefeitos.
Segundo o Decreto 25.470, o retorno das aulas da rede privada estará permitido aos municípios incluídos na 4ª fase do distanciamento social. Uma portaria do Governo definiu que são esses os municípios: Porto Velho, Ariquemes, Mirante da Serra, Candeias do Jamari, Primavera de Rondônia, Guajará-Mirim, Chupinguaia, Pimenteiras do Oeste e Vale do Paraíso.
O retorno, de acordo com o Governo, será de forma gradual e escalonada de até 50 % da taxa de ocupação dos estabelecimentos, com o distanciamento mínimo de 120 cm entre as carteiras, priorizando o retorno do pré-escolar, “sendo facultado às mantenedoras e a seus clientes, a decisão de retomada do ensino fundamental: séries iniciais e finais, ensino médio, educação de jovens e adultos e o ensino superior.”
O Decreto define ainda que caberá aos pais ou responsáveis dos alunos, “bem como maiores de idade pertencentes às instituições de ensino privadas, compete a decisão de optarem pelo ensino presencial, independente de coabitar com pessoas do Grupo de Risco”. As empresas ficarão responsáveis pela manutenção das atividades educacionais remotas, para os alunos que optarem por não retornar às instituições de ensino.
Por outro lado, o Governo também determinou o retorno do trabalho de todos os servidores públicos, devendo permanecer em home office apenas aqueles do grupo de risco. Para comprovação eles serão obrigados a encaminhar laudos médicos.
Em outra parte do Decreto, o Governo define quem é do grupo de risco:
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
b) miocardiopatias de diferentes etiologias (insuficiência cardíaca, miocardiopatia isquêmica, etc.);
c) hipertensão;
d) pneumopatias graves ou descompensados (asma moderada/grave, DPOC);
e) obesidade;
f) imunodepressão;
g) doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);
h) diabetes mellitus, conforme juízo clínico;
i) doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica;
j) portadores do vírus da imunodeficiência humana;
k) neoplasia maligna;
l) gestação de alto risco; e
m) tabagismo.
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Fonte rondoniagora




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