
MULTIPARENTALIDADE: justiça de Rondônia autoriza bebê indígena a ter três pais na Certidão de Nascimento
O Tribunal de Justiça de Rondônia tornou pública, na sexta-feira, 14, uma decisão que garante que uma bebê indígena tenha os nomes de três pais na certidão de nascimento. A decisão, proferida em Guajará-Mirim, reconhece o vínculo da criança com a mãe biológica e com os tios maternos, que a criam desde os dois meses de idade na Aldeia Pantrop.
A menina, nascida em 2024, continuará com o nome da genitora, Iolanda Oro Eo, no documento. Agora, o registro também vai incluir os tios Joacir Oro Waram Xijein e Glenda Oro Eo como pai e mãe socioafetivos.
A Justiça entendeu que o casal exerce a função com responsabilidade e garante um ambiente seguro para o desenvolvimento da bebê. O modelo, chamado de multiparentalidade, difere da adoção tradicional porque mantém a mãe biológica na vida e na documentação da filha.
Iolanda concordou voluntariamente com a inclusão dos irmãos no documento da criança. O juiz Eduardo Abílio, da 1ª Vara Cível, foi o responsável pela sentença. Ele destacou que a medida legaliza um arranjo familiar que já existia na prática.
Além disso, o magistrado afirmou que a ação respeita o interesse da menor e os costumes de organização social dos povos indígenas, garantidos pela Constituição Federal.
O processo teve pareceres favoráveis do Ministério Público e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Um estudo psicossocial também foi realizado e comprovou o “vínculo afetivo sólido e estruturado” entre a bebê e os tios.
Foto:Imagem ilustrativa
Autor:Da redação
Fonte:G1/Rondônia




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